O próximo passo para montar sua própria imobiliária é registrar uma imobiliária. Você pode fazer isso em um dos dois registradores – CEIDG ou KRS . Entrada no CEIDG – A Central de Registo e Informação da Atividade Econômica (CEIDG) regista as sociedades em nome individual e os sócios em sociedade civil. Você pode enviar um aplicativo gratuito para entrada: através do site do CEIDG – você iniciará um negócio imediatamente, na imobiliária, preenchendo a inscrição CEIDG-1 no local ou trazendo uma inscrição on-line previamente preenchida, por telefone – após preencher o requerimento com um consultor, leve o requerimento ao município ou prefeitura, por correio registrado – neste caso, sua assinatura no requerimento deve ser reconhecida em cartório. O pedido de admissão deve ser acompanhado de uma declaração sobre a inexistência de proibições impostas contra você em relação à atividade comercial, exercício de uma profissão específica ou atividade relacionada à educação, tratamento, educação ou cuidado de menores. Essas declarações fazem parte do aplicativo.
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Inscrição no Registo do Tribunal Nacional – As sociedades e associações comerciais estão sujeitas à inscrição no Registo de Empresários do Registo do Tribunal Nacional (KRS) . O pedido de inscrição é apresentado em formulário oficial diretamente no tribunal de registo ou através da plataforma disponível no sítio do Ministério da Justiça. Uma entrada no Registo do Tribunal Nacional está sujeita a uma taxa de PLN 500 (PLN 250 para registo online) e PLN 100 para anunciar a entrada no Monitor Sądowy i Gospodarczy.